Funnyhouse, Mediação Imobiliária

4.8·21 reviews
R. Manuel Ribeiro de Pavia, 2700-547 Amadora, Portugal, Amadora, Portugal
Veted AI Summary

Portuguese real estate firm known for dedicated problem-solving, with isolated transparency concerns.

What customers love

  • Rui Martins handles complex sales with dedication and clarity
  • Availability to answer client questions throughout entire transaction process
  • Honest, credible approach with rigorous legal compliance and documentation

Worth noting

  • Property listed without price despite 'under consultation' label, refusing to disclose
  • Blocked property viewings claiming owner unavailability, violating transparency standards

Best for

Clients needing assistance with complicated property transactions and legal clarity.

Attribute scores

Quality of Work82
Experience45
Responsiveness85
Customer Rating96
Price vs Market Avg.75

Recent reviews

Sara Vasconcelos3mo ago

Eu comprei uma casa recentemente e o serviço prestado pela Funnyhouse foi incrível! A situação da venda era mais complicada que o normal e o Rui e a Sónia mostraram-se sempre disponíveis para nos esclarecerem todas as dúvidas, ajudaram nos durante o processo todo e garantiram sempre que estava tudo claro para nós. Já referenciei a Funnyhouse a mais pessoas e voltarei a contactar no futuro certamente!

Nuno Silva7mo ago

Tive uma situação grave com o meu imóvel , e felizmente apareceu o sr. Rui Martins e hoje graças a ele e ao seu trabalho tenho a minha casa de volta , obrigado e gratidão para sempre

Luís Tomas9mo ago

Tinha um imóvel na Funny House para venda e no dias que correm fiquei extremamente agradado pelo atendimento. Desde o inicio e até ao fim deste processo senti sempre o empenho da mesma e na qualidade do Sr. Rui Martins. Uma empresa como muitas outras neste mercado, mas com a excelência de muitas qualidades, honestidade, credibilidade, confiança. Neste sentido desde já, agradeço em especial ao Sr Rui Martins a sua disponibilidade e empenho, e não esquecendo também, todos os seus colaboradores. Muito sucesso e os sinceros agradecimentos.

Sofia Guerreiro1y ago

Crítica à atuação da imobiliária FunnyHouse Contactei esta empresa com o objetivo de saber o valor de uma moradia anunciada. A informação fornecida dizia que o valor estava “sob consulta”, o que é comum. No entanto, quando liguei para a imobiliária, fui informada de que não existe preço disponível, porque o proprietário está de férias, o que é, no mínimo, irregular, se não mesmo ilegal. Perante esta resposta, perguntei se seria possível visitar a casa. A colaboradora respondeu que também não era possível agendar visitas. Ou seja, temos um imóvel supostamente à venda, mas sem preço definido e sem possibilidade de visita, o que contraria claramente as boas práticas do setor imobiliário e levanta sérias dúvidas quanto à transparência e legalidade do processo. É lamentável que existam imobiliárias no mercado a operar desta forma, faltando ao profissionalismo, ao respeito pelo tempo dos potenciais compradores e colegas. O que diz a Lei: Obrigatoriedade de divulgar valor (se anunciado “sob consulta”, o valor deve ser facultado) A Portaria n.º 228/2018 (que regula o modelo de contrato de mediação), reforça que as imobiliárias devem informar de forma clara e precisa sobre todas as características do imóvel, preço e condições de pagamento durante a promoção e divulgação do imóvel . Está expressamente obrigado que o preço seja fornecido quando solicitado, mesmo que o anúncio refira “sob consulta”, e que não haja intenções de ocultá-lo sob pretexto de indisponibilidade do proprietário. Proibição de anúncios enganadores/mal informados Segundo o Decreto‑Lei n.º 89/2021 (para arrendamento, mas aplica-se por analogia à venda), os anúncios devem incluir tipologia, área útil e outros elementos essenciais; a falta desses dados é contraordenação punível com multa . Ainda que a norma se refira ao arrendamento, o princípio estende-se à publicidade honesta e completa para todos os imóveis, incluindo para venda, sob pena de violar o dever de veracidade e transparência. Direito do consumidor à visita Embora não exista artigo com prazos fixos para visitas ao imóvel anunciado, é entendimento jurisprudencial e administrativo que anunciar um imóvel para venda implica disponibilizá-lo para visitas por compradores potenciais, mediante marcação prévia, sob pena de o anúncio ser considerado meramente enganador, contrariando os princípios da publicidade verdadeira e diligência mínima. Resumo •   A legislação exige preço e condições claras nos anúncios ou informação imediata se referida “sob consulta” (Portaria 228/2018). •   A falta de dados essenciais, tais como tipologia e área útil, constitui contraordenação (Decreto‑Lei 89/2021). •   Negar visitas a um imóvel anunciado como “à venda” é prática abusiva, violando o direito à transparência e boa‑fé da relação comercial. Com os meus melhores cumprimentos, Sofia Guerreiro Remax

Eduardo Vaz-Serra2y ago

Profissionais competentes, sempre focados em soluções, focados na satisfação dos clientes. Diga-lhes quais as suas duvidas e a solução será simples. sempre cumprindo a lei e com rigor na recolha de dados e documentação. Uma Direção e Equipa a remar para satisfação das necessidades dos clientes.