Funnyhouse, Mediação Imobiliária
Portuguese real estate firm known for dedicated problem-solving, with isolated transparency concerns.
What customers love
- Rui Martins handles complex sales with dedication and clarity
- Availability to answer client questions throughout entire transaction process
- Honest, credible approach with rigorous legal compliance and documentation
Worth noting
- Property listed without price despite 'under consultation' label, refusing to disclose
- Blocked property viewings claiming owner unavailability, violating transparency standards
Best for
Clients needing assistance with complicated property transactions and legal clarity.
Attribute scores
Recent reviews
Eu comprei uma casa recentemente e o serviço prestado pela Funnyhouse foi incrível! A situação da venda era mais complicada que o normal e o Rui e a Sónia mostraram-se sempre disponíveis para nos esclarecerem todas as dúvidas, ajudaram nos durante o processo todo e garantiram sempre que estava tudo claro para nós. Já referenciei a Funnyhouse a mais pessoas e voltarei a contactar no futuro certamente!
Tive uma situação grave com o meu imóvel , e felizmente apareceu o sr. Rui Martins e hoje graças a ele e ao seu trabalho tenho a minha casa de volta , obrigado e gratidão para sempre
Tinha um imóvel na Funny House para venda e no dias que correm fiquei extremamente agradado pelo atendimento. Desde o inicio e até ao fim deste processo senti sempre o empenho da mesma e na qualidade do Sr. Rui Martins. Uma empresa como muitas outras neste mercado, mas com a excelência de muitas qualidades, honestidade, credibilidade, confiança. Neste sentido desde já, agradeço em especial ao Sr Rui Martins a sua disponibilidade e empenho, e não esquecendo também, todos os seus colaboradores. Muito sucesso e os sinceros agradecimentos.
Crítica à atuação da imobiliária FunnyHouse Contactei esta empresa com o objetivo de saber o valor de uma moradia anunciada. A informação fornecida dizia que o valor estava “sob consulta”, o que é comum. No entanto, quando liguei para a imobiliária, fui informada de que não existe preço disponível, porque o proprietário está de férias, o que é, no mínimo, irregular, se não mesmo ilegal. Perante esta resposta, perguntei se seria possível visitar a casa. A colaboradora respondeu que também não era possível agendar visitas. Ou seja, temos um imóvel supostamente à venda, mas sem preço definido e sem possibilidade de visita, o que contraria claramente as boas práticas do setor imobiliário e levanta sérias dúvidas quanto à transparência e legalidade do processo. É lamentável que existam imobiliárias no mercado a operar desta forma, faltando ao profissionalismo, ao respeito pelo tempo dos potenciais compradores e colegas. O que diz a Lei: Obrigatoriedade de divulgar valor (se anunciado “sob consulta”, o valor deve ser facultado) A Portaria n.º 228/2018 (que regula o modelo de contrato de mediação), reforça que as imobiliárias devem informar de forma clara e precisa sobre todas as características do imóvel, preço e condições de pagamento durante a promoção e divulgação do imóvel . Está expressamente obrigado que o preço seja fornecido quando solicitado, mesmo que o anúncio refira “sob consulta”, e que não haja intenções de ocultá-lo sob pretexto de indisponibilidade do proprietário. Proibição de anúncios enganadores/mal informados Segundo o Decreto‑Lei n.º 89/2021 (para arrendamento, mas aplica-se por analogia à venda), os anúncios devem incluir tipologia, área útil e outros elementos essenciais; a falta desses dados é contraordenação punível com multa . Ainda que a norma se refira ao arrendamento, o princípio estende-se à publicidade honesta e completa para todos os imóveis, incluindo para venda, sob pena de violar o dever de veracidade e transparência. Direito do consumidor à visita Embora não exista artigo com prazos fixos para visitas ao imóvel anunciado, é entendimento jurisprudencial e administrativo que anunciar um imóvel para venda implica disponibilizá-lo para visitas por compradores potenciais, mediante marcação prévia, sob pena de o anúncio ser considerado meramente enganador, contrariando os princípios da publicidade verdadeira e diligência mínima. Resumo • A legislação exige preço e condições claras nos anúncios ou informação imediata se referida “sob consulta” (Portaria 228/2018). • A falta de dados essenciais, tais como tipologia e área útil, constitui contraordenação (Decreto‑Lei 89/2021). • Negar visitas a um imóvel anunciado como “à venda” é prática abusiva, violando o direito à transparência e boa‑fé da relação comercial. Com os meus melhores cumprimentos, Sofia Guerreiro Remax
Profissionais competentes, sempre focados em soluções, focados na satisfação dos clientes. Diga-lhes quais as suas duvidas e a solução será simples. sempre cumprindo a lei e com rigor na recolha de dados e documentação. Uma Direção e Equipa a remar para satisfação das necessidades dos clientes.